TJPB - 0800808-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE MADRUGA LAUREANO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
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15/03/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 21:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 09:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800808-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELLE MADRUGA LAUREANO Advogado do(a) AUTOR: JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES - PB17915 REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/02/2025 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 21:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800808-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELLE MADRUGA LAUREANO Advogado do(a) AUTOR: JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES - PB17915 REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte promovida para, querendo, manifestar-se acerca da emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, II, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:31
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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