TJPB - 0827349-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2025 17:18
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/05/2025 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE CARTORIO DE OFICIO E REGISTRO CIVIL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0827349-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se (a parte autora, através de advogado; a FAZENDA PÚBLICA com observância do art. 183, NCPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
28/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 14:16
Determinada diligência
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23/08/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO SERGIO RIBEIRO - CPF: *38.***.*11-57 (AUTOR).
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22/08/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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