TJPB - 0818426-25.2015.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NORMANDO JOSÉ DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:22
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS (REQUERIDO)
-
20/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:28
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:06
Juntada de Alvará
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10/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 01:37
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0818426-25.2015.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS REQUERIDO: NORMANDO JOSÉ DA COSTA, SEVERINO DA COSTA NETO, VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM – Acordo firmado entre as partes – Homologação. - Uma vez preservado o interesse das partes, imperativa a homologação do acordo.
Vistos, etc...
ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS ajuizou a presente ação de inventário, que se processou sob a forma de arrolamento comum, dos bens deixados em decorrência do falecimento de JOSÉ DA COSTA NETO.
Após a sentença de homologação do plano de partilha, as partes peticionaram, pugnando pela homologação de acordo do id. 106579672. É o breve relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável, requerendo sua homologação, resta tão-só fazê-lo, máxime se ausente óbice legal e tampouco prejuízo ao fisco estadual, já que o lançamento será realizado de forma administrativa.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no id. 106579672, isto com supedâneo no art. 487, III, do CPC.
Desnecessário aguardar o decurso do prazo recursal, daí notifique-se o fisco estadual para lançamento administrativo do ITCD, expeça-se o competente formal e os alvarás e arquive-se.
Sem custas, face a gratuidade concedida no id. 9065263.
P.R.I.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
05/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:10
Homologada a Transação
-
05/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
14/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA NETO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de NORMANDO JOSÉ DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:24
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:49
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS (REQUERIDO)
-
22/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:36
Juntada de devolução de mandado
-
04/12/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 23:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:47
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
26/11/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:44
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA NETO em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:09
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2020 00:10
Decorrido prazo de NORMANDO JOSÉ DA COSTA em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 02:43
Decorrido prazo de NORMANDO JOSÉ DA COSTA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 01:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA COSTA MEDEIROS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 01:49
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA NETO em 12/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS em 02/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 02:38
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA NETO em 05/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/08/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2016 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2016 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2016 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2016 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2016 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 18:38
Juntada de outras peças
-
17/03/2016 18:25
Juntada de outras peças
-
17/03/2016 17:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2016 00:09
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS em 26/02/2016 23:59:59.
-
05/02/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2016 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 18:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 18:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2015 05:54
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARQUES DIAS em 14/09/2015 23:59:59.
-
28/08/2015 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2015 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 15:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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