TJPB - 0815647-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815647-73.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à petição retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815647-73.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
30/01/2025 18:06
Determinada diligência
-
29/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:47
Juntada de Alvará
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30/08/2024 05:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 20:54
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:02
Determinada diligência
-
27/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Juliana Beserra de lima em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 17:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:33
Nomeado perito
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10/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CENTO CAMPINA GRANDE em 11/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 07:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORGES em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 07:24:02.
-
23/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
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01/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES BORGES (*60.***.*86-34).
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18/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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