TJPB - 0803280-77.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803280-77.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENTO DE CARVALHO LIMA FILHO Endereço: Rua João Alves, 352, catolé do rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia BR-230_**, km 25, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO Intime-se a ENERGISA para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BENTO DE CARVALHO LIMA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803280-77.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENTO DE CARVALHO LIMA FILHO Endereço: Rua João Alves, 352, catolé do rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia BR-230_**, km 25, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DECISÃO Trata-se de pedido ação que discute a legalidade da cobrança de ICMS sobre a utilização do sistema elétrico.
Há notícia de que existe em trâmite a Ação Civil Pública n° 0851930-07.2024.8.15.2001, a qual versa sobre questão correlata e potencialmente determinante para o deslinde da presente demanda.
Considerando que a sentença já fora prolatada, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/02/2025 10:37
Indeferido o pedido de BENTO DE CARVALHO LIMA FILHO - CPF: *42.***.*25-34 (AUTOR)
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04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 06:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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22/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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14/08/2024 18:41
Recebidos os autos.
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14/08/2024 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2024 07:24.
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31/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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