TJPB - 0800546-96.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 18:06
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 18:06
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:38
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:34
Homologada a Transação
-
13/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DANTAS DA SILVA - CPF: *28.***.*45-00 (AUTOR).
-
28/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Assim, oportunizo ao autor, em 15 dias, efetuar o preparo ou comprovar que faz jus à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: do comprovante de renda própria, das 02 últimas declarações de rendas própria, dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 99 § 2º e artigo 290).
Intime-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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