TJPB - 0815193-59.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815193-59.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte Exequente, por seu(a) advogado (a), para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o recolhimento das diligências para citação.
Segue decisão abaixo transcrita: Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815193-59.2022.8.15.0001 DECISÃO O caso é de conversão do pedido de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 5º do DL 911/69, conforme fora requerido no id. 100462308.
ANTE O EXPOSTO, converto o pedido de busca e apreensão em execução.
AO CARTÓRIO: a- Determino a modificação da classe processual no sistema. b- Intime-se a parte exequente para, em dez dias, providenciar o recolhimento das diligências para citação, caso não tenha feito.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente, com prazo de cinco dias, sob pena de extinção. c- Cumprida a determinação contida na alínea anterior: 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado de citação, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5- Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado, em qualquer caso, o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado no item 1, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 7- Conforme previsão do art. 916 do CPC, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8- Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2º, do CPC). 9- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
CAMPINA GRANDE, 4 de fevereiro de 2025.
HUGO GOMES ZAJER Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: HUGO GOMES ZAHER 04/02/2025 14:45:31 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107131297 25020414453078900000100637850 Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 SANDRA MARIA BARBOSA Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/02/2025 14:45
Determinada diligência
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04/02/2025 14:45
Deferido o pedido de
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13/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2024 17:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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05/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:27
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:39
Deferido o pedido de
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31/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
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29/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 02:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/01/2023 23:59.
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16/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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