TJPB - 0836613-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836613-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:05
Outras Decisões
-
28/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 04:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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16/03/2025 22:43
Outras Decisões
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14/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836613-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento dos cálculos da contadoria, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2025 18:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDRE DE SENA GOMES em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2023 12:16
Outras Decisões
-
16/02/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo de ANDRE DE SENA GOMES em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 09:40
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
22/08/2022 09:52
Decorrido prazo de ANDRE DE SENA GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/07/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 01:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SENA GOMES em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de ANDRE DE SENA GOMES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2022 23:59.
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25/04/2022 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:52
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2022 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:14
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 17/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2020 00:49
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 00:07
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:35
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:02
Juntada de Petição de citação
-
24/08/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 00:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 14:10
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/07/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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