TJPB - 0801866-14.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801866-14.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, NCPC1, vez que não constam nos autos qualquer documento que comprove que a parte promovente reside no endereço indicado na inicial, tais como: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso, contrato de locação em que o autor figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone em nome da parte ou de seu cônjuge, correspondente ao último mês, entre outros.
Da mesma forma, a parte não acostou aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficência financeira, vez que genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
Assim, intime-se o causídico para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, NCPC), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados, em caso de ser servido público ou funcionário contratado), para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, bem como juntar qualquer documento que comprove que a parte promovente reside no endereço indicado na inicial, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação no prazo de no prazo de 15 dias úteis, sob de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Conceição-PB, datado e assinado eletronicamente.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
30/10/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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