TJPB - 0804063-09.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0804063-09.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 121234303.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2025 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804063-09.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CRISTIANO DE AMORIM REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a resposta ao ofício 382/2024.
Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 19:32
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:36
Juntada de informação
-
13/06/2024 18:56
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 09:09
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 07:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:47
Juntada de Alvará
-
20/10/2023 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:55
Juntada de laudo pericial
-
21/08/2023 09:44
Juntada de petição
-
29/07/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:08
Juntada de informação
-
30/05/2023 11:16
Juntada de Certidão de intimação
-
30/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:56
Juntada de informação
-
03/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 13:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2022 02:04
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:06
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 05:53
Decorrido prazo de CRISTIANO DE AMORIM em 16/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2022 07:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:57
Juntada de laudo pericial
-
11/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/02/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:27
Juntada de Informações
-
20/01/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:30
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:51
Juntada de Informações
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14/07/2021 12:07
Juntada de Intimação eletrônica
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27/04/2021 15:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 14:26
Nomeado perito
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20/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
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19/04/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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22/02/2021 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informação • Arquivo
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