TJPB - 0802028-37.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMARY DE PAULA SILVA NOIA - CPF: *55.***.*76-70 (AUTOR).
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21/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:03
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:35
Deferido o pedido de
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25/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802028-37.2025.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ROSEMARY DE PAULA SILVA NOIA REU: MARCELO JOFFILY BEZERRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora, por seu advogado, do despacho abaixo transcrito: Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802028-37.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, anexar: a) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); b) última declaração de imposto de renda; c) última fatura de seu cartão de crédito (se tiver mais de um, trazer de todos); d) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir.
Alternativamente, se for o caso, adimplir as custas processuais ou ainda requerer a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: RITAURA RODRIGUES SANTANA 04/02/2025 16:32:26 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107104631 Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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