TJPB - 0874335-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:14
Juntada de Alvará
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25/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/03/2025 14:42
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 14:42
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de THAIZE DALLAPICOLA RAMOS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874335-37.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: THAIZE DALLAPICOLA RAMOS RÉU: EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: PAGAMENTO EM 15 DIAS. "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874335-37.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: THAIZE DALLAPICOLA RAMOS RÉU: EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: REQUERER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de THAIZE DALLAPICOLA RAMOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de THAIZE DALLAPICOLA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:12
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874335-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: THAIZE DALLAPICOLA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FEITOZA JERÔNIMO LEITE - PB17963 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 04:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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