TJPB - 0817905-85.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Outras Decisões
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16/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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05/07/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817905-85.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Resgate de Contribuição] AUTOR: MANOEL RIBEIRO FILHO REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:43
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:37
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:17
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/05/2024 07:19
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2023 12:02
Recebidos os autos.
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01/09/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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25/08/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 07:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 05/07/2023 23:59.
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02/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 23:01
Outras Decisões
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01/06/2023 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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