TJPB - 0800008-43.2017.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/08/2025 22:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2025 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:29
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800008-43.2017.8.15.1201 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE CARDOSO.
EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO BS2 S.A. .
Vistos, etc.
Em embargos de declaração de id. 113083575, o exequente suscita a existência de omissão na sentença de Id 112536422.
Ao final, requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos. É o relatório.
Decido.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Analisando o decisum em questão, verifico que houve, de fato, omissão quanto à determinação para atualização do débito, uma vez que os cálculos apresentados pela exequente estão datados de 22/05/2024 (Id 90937299), enquanto o bloqueio do valor, via SISBAJUD, ocorreu somente na data de 02/04/2025, após o decurso do prazo de quase 01 (um) ano.
Por todo o exposto, acolho os embargos declaratórios, para fins de suprir a omissão mencionada, pelo que determino o encaminhamento destes autos para a Contadoria Judicial para atualização do débito.
Juntado aos autos a planilha de cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifestando a concordância com os cálculos apresentados, ou em caso de inércia, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se com o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto DJO efetuado nestes autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 21 de maio de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 21:06
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800008-43.2017.8.15.1201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA JOSE CARDOSO.
EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/05/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 20:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:46
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:21
Outras Decisões
-
22/11/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
10/10/2022 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/09/2022 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 03:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
31/08/2022 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/08/2022 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
07/07/2022 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/06/2022 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 22:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2021 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 22:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/05/2020 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2020 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
16/09/2019 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2018 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2018 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2017 00:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2017 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
06/01/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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