TJPB - 0800008-43.2017.8.15.1201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800008-43.2017.8.15.1201 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE CARDOSO.
EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO BS2 S.A. .
Vistos, etc.
Em embargos de declaração de id. 113083575, o exequente suscita a existência de omissão na sentença de Id 112536422.
Ao final, requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos. É o relatório.
Decido.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Analisando o decisum em questão, verifico que houve, de fato, omissão quanto à determinação para atualização do débito, uma vez que os cálculos apresentados pela exequente estão datados de 22/05/2024 (Id 90937299), enquanto o bloqueio do valor, via SISBAJUD, ocorreu somente na data de 02/04/2025, após o decurso do prazo de quase 01 (um) ano.
Por todo o exposto, acolho os embargos declaratórios, para fins de suprir a omissão mencionada, pelo que determino o encaminhamento destes autos para a Contadoria Judicial para atualização do débito.
Juntado aos autos a planilha de cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifestando a concordância com os cálculos apresentados, ou em caso de inércia, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se com o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto DJO efetuado nestes autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2022 10:01
Baixa Definitiva
-
07/02/2022 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/02/2022 10:00
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO em 31/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:32
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e não-provido
-
22/11/2021 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2021 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/11/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 00:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
12/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:14
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2020 18:34
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
01/06/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:30
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803325-93.2025.8.15.2001
Arialba Lopes da Costa Borges
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Maicon Lazier Reichel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 13:49
Processo nº 0800522-34.2025.8.15.2003
Davi Scavuzzi Vila Nova Durant
Glauciene Andrade Soares
Advogado: Priscilla Scavuzzi Vila Nova Durant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 15:00
Processo nº 0873659-89.2024.8.15.2001
Stetic Comercio de Produtos para Saude E...
Pedro Vieira Alves
Advogado: Maria de Fatima de Andrade Becsei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 17:04
Processo nº 0842394-55.2024.8.15.0001
Rita Miguel de Sousa
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Bruno de Araujo Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2024 12:05
Processo nº 0008136-47.2009.8.15.0011
Ac com de Pneus LTDA
Luiz Carlos Barbosa de Melo
Advogado: Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2009 00:00