TJPB - 0804452-31.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0804452-31.2024.8.15.0181 [Seguro] AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA.
AÇÃO IDÊNTICA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSEFA MARIA DOS SANTOS contra SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, distribuída em 06/03/2025.
A autora alega a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, buscando a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais.
Ocorre que, conforme análise dos registros processuais, a mesma autora ajuizou ação idêntica em face da mesma ré, sob o número 0804740-76.2024.8.15.0181.
O processo foi distribuído em 04/06/2024 e apresenta as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos do processo em questão.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, define a litispendência e estabelece seus requisitos.
Considera-se haver litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Verificada a litispendência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso V, do CPC.
No caso em análise, resta evidente a tríplice identidade de elementos entre os dois processos: Partes: A autora em ambos os processos é Josefa Maria dos Santos , e a ré é SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Causa de Pedir: Ambos os processos se baseiam nos descontos de "Seguro" realizados pela ré no benefício previdenciário da autora, sem sua autorização.
Pedido: Em ambas as ações, a autora busca a declaração de inexistência do contrato de seguro, a repetição do indébito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Dada a total identidade entre os elementos, a litispendência está caracterizada.
Como o processo nº 0804740-76.2024.8.15.0181 foi distribuído em data anterior (04/06/2024) ao processo nº 0804452-31.2024.8.15.0181 (06/03/2025), este último deve ser extinto.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais, se houver, a cargo da autora, ressalvada a gratuidade da justiça já concedida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
10/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 18:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 09:31
Declarada incompetência
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04/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804452-31.2024.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS.
REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 01:02
Outras Decisões
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12/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2024 11:19
Determinada a citação de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 38.***.***/0001-70 (REU)
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31/05/2024 22:09
Conclusos para decisão
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31/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-00 (AUTOR).
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24/05/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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