TJPB - 0800542-59.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800542-59.2022.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inércia do médico HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA, para exercer o encargo de perito, nomeio o seguinte profissional, independentemente de termo de compromisso: Perito: Everton da Silva Leão, Profissão/Área: Médico/Perícia Médica e Trabalhista, Endereço: Montadas, 95, Casa, Municípios, Santa Rita/PB, 58302-185, Telefone: (83) 98737-6367Email: [email protected].
Isso posto, determino: 1) Intime-se o perito da nomeação, bem como para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, §2º, incisos I a III do CPC).
Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (art. 157, § 1º do CPC) ou, se for o caso, alegar impedimento ou suspeição para realizar a perícia; 2) Após, intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários apresentada ou, desde já, efetuar o depósito judicial dessa quantia 3) fica limitado ao expert, antes da realização da perícia, o levantamento de apenas 50% da verba. 4) Depositados os referidos valores, intime-se o perito para designar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
A perícia poderá, excepcionalmente, ser realizada ao sábado, vez que constitue dia útil para efeitos legais (art. 216, NCPC) e visam salvaguardar os direitos das partes interessadas (art. 279, § 1º, LOJE). 5) Concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não tenham feito (art. 465, § 1º, NCPC). 6) Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes para comparecimento ao local, informando data, hora e local da produção da referida prova (art. 474, NCPC), devendo ser encaminhados os quesitos das partes e os quesitos do juízo os quais subscrevo abaixo. 7) Realizada a perícia e aportando os laudos, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre os mesmos, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). 8) Fixo o prazo máximo de 60 dias para a entrega do laudo. 9) Ficam as partes intimadas.
Caaporã/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL -
03/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:43
Nomeado perito
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23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:50
Juntada de
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20/08/2024 02:39
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:49
Determinada diligência
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01/08/2024 12:49
Nomeado perito
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15/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:51
Juntada de
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:14
Juntada de
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01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:07
Nomeado perito
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04/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:53
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 23:01
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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