TJPB - 0817712-70.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:09
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0817712-70.2023.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA - MG25225, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 EXECUTADO: RODRIGO HENRIQUE LIMA DA SILVA PAES, GABRIELLE PRYSCILA DE ALENCAR PAES SIQUEIRA LIMA SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 56614224, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Arquivem-se os autos de imediato.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
04/02/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:07
Homologada a Transação
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13/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRIELLE PRYSCILA DE ALENCAR PAES SIQUEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 07:47
Expedição de Carta.
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17/10/2024 07:47
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 20:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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01/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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