TJPB - 0818896-95.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:25
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0818896-95.2022.8.15.0001 AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: ARLISSON PERICLES SILVA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro (Id 110463398), proceda-se ao bloqueio do veículo objeto destes autos, desde que registrado em nome do promovido, no sistema RenaJud, na modalidade restrição total, tudo certificado nos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
23/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:36
Juntada de diligência
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19/05/2025 12:35
Deferido o pedido de
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19/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:19
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0818896-95.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido Id 107726821, eis que decorrido prazo mais que suficiente para recolher as custas de diligências.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
25/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0818896-95.2022.8.15.0001 AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: ARLISSON PERICLES SILVA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido Id 104538878, expeça-se o competente mandado para o endereço indicado.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para recolher as diligências necessárias a expedição do mandado.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
31/01/2025 22:43
Deferido o pedido de
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23/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:16
Juntada de diligência
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28/10/2024 17:10
Deferido o pedido de
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24/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 06:54
Conclusos para despacho
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28/10/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 07:14
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/09/2022 23:59.
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06/10/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:09
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:51
Juntada de provimento correcional
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08/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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03/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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