TJPB - 0801684-34.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JOSEFA DE ARAUJO GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JOSEFA DE ARAUJO GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801684-34.2023.8.15.0031 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: JOSEFA DE ARAUJO GONCALVES EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – CONCORDÂNCIA – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOSEFA DE ARAÚJO GONÇALVES, através de advogada constituída, ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO BRADESCO, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese, excesso na execução.
Intimada para manifestação, a exequente concordou (id nº 107279106).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 823,50 (oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) e considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Com relação ao saldo remanescente, após proceder os cálculos das custas judiciais, e realizar o desconto da quantia atinente às custas, restitua-se em favor do Banco executado.
Caso o saldo não seja suficiente para saldar as custas, intime-se a parte promovida para complementar o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Ato contínuo, proceda-se à imediata transferência dos valores das custas judiciais, através de ofício ao gerente da agência bancária na qual se encontra o DJO, para a conta do TJPB, qual seja: TJ Conta Arrecadação CNPJ: 09.***.***/0003-25, Banco do Brasil, agência 1618-7, Conta-Corrente: 228.039-6.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
26/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:38
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 07:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Cartório do Único Ofício PROCESSO Nº: 0801684-34.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA DE ARAUJO GONCALVES EXECUTADO: BRADESCARD S/A ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação à execução.
Alagoa Grande/PB, 3 de fevereiro de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052308490499300000069440284 PETIÇÃO - SERVIÇO CARTÃO PROTEGIDO NÃO CONTRATADO Outros Documentos 23052308490638600000069440292 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23052308490812000000069440296 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 23052308490977600000069440300 DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23052308491139200000069440302 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23052308491284100000069440304 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23052308491454700000069440307 Despacho Despacho 23052412062949500000069501386 Expediente Expediente 23052908464178600000069694670 Selecione Petição 23060517112870800000070064208 protocolo-carol-habilitacao-3492642_1 Documento de Identificação 23060517112887800000070064209 rsc-de-5102011_2 Outros Documentos 23060517112967700000070064210 ac-29102009_3 Outros Documentos 23060517113010900000070064211 age-de-31122009_4 Outros Documentos 23060517113052600000070064213 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_5 Outros Documentos 23060517113091700000070064215 image2012-08-30-095246_6 Outros Documentos 23060517113128800000070064216 dou-180612-avisos-bcb-1501709870-2_7 Outros Documentos 23060517113182700000070064219 procuracao-bradesco-2_8 Outros Documentos 23060517113209800000070064221 procuracao-publica-ad-judicia-banco-bradescard-x-c-a-17062021-compressed_9 Outros Documentos 23060517113299100000070064224 Contestação Contestação 23061413003458100000070417257 bra-seguros-3-1685974021_1 Outros Documentos 23061413003534800000070417258 NÃO TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR Réplica 23061909250719300000070583381 RÉPLICA Outros Documentos 23061909250796500000070583396 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23063012034845500000071083037 AR POSITIVO 0801684 Aviso de Recebimento 23063012034943700000071083040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082311140707800000073536310 Expediente Expediente 23082311140707800000073536310 Pedido de Medida Protetiva Pedido de Medida Protetiva 23091200184096900000074370714 sem-provas-a-produzir-1678309091_1 Outros Documentos 23091200184114400000074370715 Sentença Sentença 23111518473835100000077336295 Expediente Expediente 23111518473835100000077336295 Apelação Apelação 24010412254829900000079045253 2300434056-protocolo-apelacao_1 Documento de Identificação 24010412254848600000079045254 9-161535-1701875938_2 Outros Documentos 24010412254952500000079045255 9-161535-comprovante-1701875939_3 Outros Documentos 24010412255029600000079045256 Contrarrazões Contrarrazões 24011208440424400000079236153 CONTRARRAZÕES AO RECURSO APELAÇÃO Outros Documentos 24011208440466000000079236156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031407541830100000081941877 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24031409105900000000085310281 Despacho Despacho 24031416080800000000085310282 Expediente Expediente 24031416204200000000085310283 Cota-2024-0000504829.pdf Cota 24031909435700000000085310284 Despacho Despacho 24032208050800000000085310285 Despacho Despacho 24032211430100000000085310286 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032507345900000000085310287 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032508024000000000085310288 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24041110113200000000085310289 Relatório Relatório 24041519201400000000085310292 Voto do Magistrado Voto 24041519201500000000085310293 Ementa Ementa 24041519201600000000085310291 Acórdão Acórdão 24041519201800000000085310290 Expediente Expediente 24041611175700000000085310294 Petição Petição 24042917520600000000085310295 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052105473500000000085310296 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071800392270900000088134383 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 24071800392315200000088134384 DANO MATERIAL - CÁLCULO Outros Documentos 24071800392378500000088134385 EXTRATOS COMPROVANDO DANO MATERIAL Outros Documentos 24071800392437000000088134387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072208565374400000088279685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072208565374400000088279685 Petição Petição 24081318103458700000092514821 impugnacao-a-execucao-josefa-de-araujo-goncalves-1_1 Documento de Identificação 24081318103476400000092514822 51-calc-banco-1723515490-1_2 Outros Documentos 24081318103550200000092514823 Petição Petição 24083122032961800000093597713 peticao-simples-3_1 Outros Documentos 24083122033063400000093597714 comprovante-de-deposito-garantia_2 Outros Documentos 24083122033130000000093597715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020315571516400000100598991 -
03/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:36
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/07/2024 00:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 05:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:18
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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23/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DE ARAUJO GONCALVES - CPF: *39.***.*95-53 (AUTOR).
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23/05/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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