TJPB - 0834051-84.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:07
Indeferido o pedido de GERALDA MARIA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *25.***.*17-68 (REQUERENTE)
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20/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de informação
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05/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0834051-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de alienação antecipada do veículo do id. 103817761, sobre o qual, inclusive, repousa gravame, ao inventariante para, em 5 dias, cumprir na íntegra o despacho do id. 91451358, ou seja: 1- atender aos requisitos do art. 660, II e III, do CPC, inclusive quanto ao quinhão cabível ao cujus no inventário dos genitores, além das cotas sociais da pessoa jurídica da qual era sócio, 2- declinar/comprovar os débitos deixados pelo falecido, separando bens/valores para sua satisfação, notadamente quanto ao gravame que repousa sobre o automóvel, 3- juntar contrato social apto a demonstrar as cotas sociais pertencentes ao falecido sobre a pessoa jurídica da qual era sócio e 4- oferecer plano de partilha discriminado.
Pena de remoção.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária.
Ao final, será a inventariante instada a juntar a certidão negativa de débito do espólio junto às fazendas públicas e, se for o caso, a comprovar a quitação das custas processuais.
João Pessoa, 3.2.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:01
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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15/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ORLANDO MANOEL DA SILVA CAVALCANTE em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2024 12:57
Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/05/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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