TJPB - 0876546-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876546-46.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por AURELIO GOMES DA ROCHA, já qualificado nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado.
As alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP e ausência de correção e juros legais.
A parte autora requereu a suspensão do presente feito (Id nº 105890766), em razão do julgamento do REsp nº 2162222/PE, que trata da definição de quem tem o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando o teor da ação, é necessário ponderar sobre a continuidade da tramitação do presente feito, especialmente diante da pendência de julgamento do Tema 1300, que trata do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Esse julgamento impactará diretamente a análise dos pedidos formulados, especialmente no que tange à responsabilidade da instituição ré quanto à prova da legitimidade dos saques realizados na conta da parte autora e à atualização dos valores depositados.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/01/2025 12:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AURELIO GOMES DA ROCHA (*67.***.*02-91).
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10/12/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURELIO GOMES DA ROCHA - CPF: *67.***.*02-91 (AUTOR).
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06/12/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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