TJPB - 0803218-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803218-49.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:29
Determinada diligência
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10/02/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDES DE FARIAS - CPF: *94.***.*49-87 (AUTOR).
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06/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803218-49.2025.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
ANTONIO FERNANDES DE FARIAS, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
Pois bem.
Segundo a certidão de Id nº 106648742, tramitou perante a 4ª Vara Cível da Capital a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo nº 0856195-52.2024.8.15.2001, movida por ANTONIO FERNANDES DE FARIAS em face do BANCO DO BRASIL S/A, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido da presente ação.
Aliás, faz-se mister destacar que a supracitada ação foi extinta sem resolução do mérito em face do não recolhimento das custas pela parte demandante.
Acerca da hipótese acima delineada, dispõe o CPC/2015, em seu art. 286, II: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) omissis (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...) omissis (....)”.
De igual modo, trago aos autos julgado que bem exemplifica o entendimento deste juízo: Conflito de competência – Ação de reparação de danos materiais e morais – Distribuição direcionada ao juízo onde tramitou anterior ação com mesmo objeto e pedido, porém com partes parcialmente diversas, extinta sem julgamento do mérito – Determinação de livre distribuição por entender não caracterizada a prevenção – Descabimento – Hipótese de repropositura de ação – Distribuição por prevenção – Identidade de causa de pedir e pedido, com parcial alteração de partes – Inteligência do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil – Irrelevância quanto aos motivos que ensejaram a extinção do feito – Conflito acolhido – Competência do suscitado (4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro).(TJ-SP - CC: 00500925520188260000 SP 0050092-55.2018.8.26.0000, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 11/02/2019, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/02/2019) Assim, em razão da prevenção por repropositura de ação idêntica, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 06:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 16:17
Declarada incompetência
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25/01/2025 04:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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