TJPB - 0803856-88.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803856-88.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803856-88.2023.8.15.0211 AUTOR: SELMA BENTO BESERRA CORCINO REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente no valor de R$ 782,499 (saldo remanescente), atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Indefiro a expedição do alvará parcial, devendo ser expedido após resolver toda a questão.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 04:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SELMA BENTO BESERRA CORCINO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:05
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803856-88.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: SELMA BENTO BESERRA CORCINO Endereço: Conjunto Elias Gonçalo, S/N, Elias Goncalves, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Endereço: AV ANTÔNIO DIEDERICHSEN, 400, - lado par, JARDIM AMÉRICA, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-250 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
22/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 01:18
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SELMA BENTO BESERRA CORCINO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SELMA BENTO BESERRA CORCINO em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA BENTO BESERRA CORCINO - CPF: *44.***.*55-30 (AUTOR).
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03/11/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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