TJPB - 0866394-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 26/11/2025, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
25/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2025 11:05
Deferido o pedido de
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de HSM2 NE 3 SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0866394-36.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 112157560.
P.I.
João Pessoa, 30 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 15:33
Determinada diligência
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30/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866394-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HSM2 NE 3 SERVICOS MEDICOS LTDA (31.***.***/0001-09).
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16/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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