TJPB - 0802159-28.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:11
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0802159-28.2024.8.15.0201 [Telefonia, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas].
AUTOR: MARIA ESTELLA DE MELO MARTINS.
REU: VIVO S.A..
SENTENÇ Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com baixa.
INGÁ, 31 de janeiro de 2025.
Ingá, data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
31/01/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:52
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/01/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/01/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
22/10/2024 13:42
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
18/10/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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