TJPB - 0804789-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:20 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804789-55.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            19/08/2025 11:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 06:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 06:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 22:16 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU) 
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                                            24/07/2025 22:16 Determinada diligência 
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                                            24/07/2025 22:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TARCISIO MAIA NOBRE - CPF: *72.***.*20-72 (AUTOR). 
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                                            24/07/2025 22:16 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/07/2025 21:55 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2025 12:03 Juntada de Petição de informação 
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                                            11/07/2025 01:18 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 19:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 19:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/05/2025 14:34 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            07/05/2025 19:45 Juntada de Petição de informação 
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                                            30/04/2025 12:28 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2025 14:39 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/04/2025 14:39 Determinada diligência 
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                                            24/04/2025 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 19:39 Decorrido prazo de TARCISIO MAIA NOBRE em 11/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:27 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 14:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 07:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 19:44 Determinada Requisição de Informações 
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                                            13/03/2025 19:44 Determinada diligência 
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                                            13/03/2025 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 12:52 Decorrido prazo de TARCISIO MAIA NOBRE em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 09:56 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            21/02/2025 12:42 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 12:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 99% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
 
 Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
 
 Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
 
 As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
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                                            18/02/2025 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2025 21:20 Deferido em parte o pedido de TARCISIO MAIA NOBRE - CPF: *72.***.*20-72 (AUTOR) 
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                                            16/02/2025 21:20 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/02/2025 21:20 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU) 
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                                            16/02/2025 21:20 Determinada diligência 
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                                            16/02/2025 21:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            16/02/2025 21:20 Gratuidade da justiça concedida em parte a TARCISIO MAIA NOBRE - CPF: *72.***.*20-72 (AUTOR) 
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                                            13/02/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:39 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
 
 Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
 
 Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
 
 Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
 
 III, do CPC.
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                                            03/02/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 09:12 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/02/2025 09:12 Determinada diligência 
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                                            03/02/2025 09:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/01/2025 22:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/01/2025 22:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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