TJPB - 0804025-69.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:50
Juntada de Laudo Pericial
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21/07/2025 00:00
Intimação
Unidade Judiciária: 5 ª Vara de Família PROCESSO Nº: 0804025-69.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nomeação, Curatela] ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - Intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais.
Servidor Assinatura eletrônica -
18/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS EVANGELISTA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 18:46
Juntada de
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12/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:54
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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09/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:25
Determinada diligência
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15/05/2025 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS EVANGELISTA - CPF: *60.***.*54-53 (REQUERENTE).
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15/05/2025 09:25
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0804025-69.2025.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assuntos: [Nomeação, Curatela] DECISÃO Vistos etc.
O art. 750 do CPC preconiza que a parte requerente, ao distribuir a inicial de interdição, deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações.
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de providenciar a juntada de documento médico recente, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, CPC).
Sem prejuízo, em igual prazo, deverá a parte autora informar se a parte inteditanda possui outros filhos ou parentes próximos e se estes concordam com a nomeação do autor para o exercício do encargo, devendo, nesse caso, apresentar os respectivos termos de anuência.
Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais, ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, para análise do pedido de gratuidade, sob pena de imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, independente de nova intimação. -
31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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