TJPB - 0807905-97.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0807905-97.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Vistos, etc.
Nos termos do artigo 487, § 7º, do C.P.C., interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos do referido artigo, o Juiz terá 05 (cinco) dias para retratar-se.
Analisando a sentença de mérito, vislumbro que não há razão para exercer o juízo de retratação.
Ademais, em apelação a parte autora não trouxe argumentos válidos que possibilitassem a reconsideração da decisão terminativa prolatada por este Juízo, razão pela qual MANTENHO a sentença por seus próprios termos.
CITE-SE o promovido para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora.
Após, REMETAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens de estilo.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - DETERMINADA CITAÇÃO E POSTERIOR REMESSA.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:30
Determinada diligência
-
13/08/2025 13:30
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
-
13/08/2025 13:30
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 21:22
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:21
Determinada diligência
-
16/05/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO N.º 0807905-97.2024.8.15.2003 AUTOR: MARINALVA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para emendar a inicial e comprovar a hipossuficiência financeira, o autor atravessou petição requerendo dilação de prazo processual (ID: 105086480).
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido. É dever da parte autora cumprir de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade, contudo, da análise dos autos verifico que o postulante apenas requer dilação de prazo processual para cumprimento do determinado por este Juízo sem apresentar motivação relevante para o deferimento do pleito.
Ressalta-se que o advogado do autor tomou ciência da determinação judicial em 29/11/2024, apresentada a petição de ID: 105086480 pugnando pela dilação de prazo, em 09/12/2024, decorrendo aproximadamente dois meses até a presente data sem a efetiva colação das provas documentais requeridas.
Em sendo assim, ante a ausência de justa motivação, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, determinando a intimação da parte autora para cumprir o que restou determinado no ID: 103874031 no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - TUTELA PENDENTE DE APRECIAÇÃO.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:19
Indeferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *41.***.*70-63 (AUTOR)
-
03/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876233-85.2024.8.15.2001
Daniel Nunes Rotband
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Joberto da Silva Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 13:25
Processo nº 0876093-51.2024.8.15.2001
Larissa Aguiar
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 23:30
Processo nº 0875563-47.2024.8.15.2001
Juliana Mendes Micoanski
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 07:49
Processo nº 0805469-44.2019.8.15.2003
Banco Bradesco
Jose Carlos da Silva Filho
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2019 11:26
Processo nº 0800160-91.2025.8.15.0981
Anderson Vicente de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 16:19