TJPB - 0879059-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0879059-84.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ERIKA BEATRIZ MARCAL DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumprido, expeça-se alvará ao credor e o causídico e intime-o para juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:22
Indeferido o pedido de LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:03
Juntada de Alvará
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25/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ MARCAL DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 11:34
Expedição de Carta.
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0879059-84.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LC INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA RÉU: REU: ERIKA BEATRIZ MARCAL DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:20
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 03:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:51
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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