TJPB - 0872428-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:27
Juntada de
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de MYKAEL FREITAS MATOS em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de LUANA ALBUQUERQUE TRINDADE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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12/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/02/2025 00:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872428-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MYKAEL FREITAS MATOS, LUANA ALBUQUERQUE TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES - RR1326 Advogado do(a) AUTOR: MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES - RR1326 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 SENTENÇA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/02/2025 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:52
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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