TJPB - 0802430-37.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:21
Juntada de comunicações
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05/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802430-37.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da recusa do perito nomeado, revogo sua nomeação.
Nomeio o Dr.
Agnaldo Lima Pereira Júnior, CPF. *12.***.*84-85, e-mail: [email protected], como perito do juízo, mantendo-se os demais termos da decisão de Id. 113484395.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, informar seus dados bancários e apresentar currículo, com comprovação da especialidade (art. 465, § 2° e incs., CPC).
Deverá, ainda, agendar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso ainda não apresentados (art. 465, § 1°, e incs., CPC).
No mesmo prazo, deverá o INSS para realizar o depósito dos honorários periciais.
Com o depósito e o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo a intimação do autor de forma pessoal.
INGÁ, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:20
Nomeado perito
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07/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:55
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802430-37.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, por entender ser essencial ao justo deslinde da causa.
Na forma do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 1/2015 do CNJ, a perícia médica oficial deverá ser realizada por médico perito nomeado pelo Juízo, de modo que sejam analisadas as condições de saúde do autor com segurança e imparcialidade.
NOMEIO o médico EULER FABRÍCIO ALVES CRUZ, CRM: 9907-PB (e-mail: [email protected]; celular/whatsapp: 83 9.9621-9955), com especialidade em ortopedia, para exercer o encargo de perito judicial e realizar o exame médico pertinente, fixando seus honorários no valor de R$ 724,00 (arts. 25 e 28, § 1°, e Tabela V, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305), o que faço considerando o objeto da perícia, o grau de complexidade e o tempo de trabalho, a serem suportados pela autarquia federal demandada, como estabelece o § 5° do art. 1° da Lei n° 13.876/20191.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, informar seus dados bancários e apresentar currículo, com comprovação da especialidade (art. 465, § 2° e incs., CPC).
Deverá, ainda, agendar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
A perícia médica poderá ser realizada com uso de tecnologia de telemedicina (art. 1°, Resolução CNJ n° 595/2024), caso o perito entenda que tal meio não prejudicará a lisura do exame.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1°, e incs., CPC).
No mesmo prazo, deverá o INSS para realizar o depósito dos honorários periciais.
Com o depósito e o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo a intimação do autor de forma pessoal (art. 474, CPC, e Jurisprudência2), Intime-se o expert para o desempenho de seu mister, advertindo que o laudo pericial deve ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Nos termos da Resolução CNJ n° 595/2024, a perícia médica deve abranger a quesitação mínima unificada (Recomendação Conjunta nº 1/2015 do CNJ - em anexo), bem como os quesitos do SISPERJUD3 (Sistema de Perícias Judiciais), o que não impede a complementação de quesitação, se o quadro fático discutido o exigir (art. 2°, caput e § 2°).
Aportando em cartório o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1°, CPC).
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinaturas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1“Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (…) § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo. 2“Acrescente-se ainda que mostra-se imprescindível a intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia médica, nos termos do art. 474 do CPC, uma vez que se trata de ato personalíssimo, o qual não se supre por intermédio do advogado, conforme precedentes do STJ no REsp n. 1.364.911/GO, sendo relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 01/09/2016; REsp 1309276/SP, tendo como relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/04/2016; e no REsp n. 1.471.881, sob a relatoria do Ministro Moura Ribeiro, j. 25/05/ 2016.” (TJRJ - AC 0002862-79.2019.8.19.0031, Relator Des.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 14/05/2024, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação 17/05/2024) 3Para maiores informações e esclarecimento, acessar o sítio: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ -
18/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 18:43
Determinada diligência
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28/05/2025 18:43
Nomeado perito
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28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802430-37.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Incapacidade Laborativa Parcial] Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias.
INGÁ 27 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802430-37.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Incapacidade Laborativa Parcial] Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
INGÁ 3 de fevereiro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
03/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 09:56
Determinada a citação de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REU)
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21/11/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS ALVES DA SILVA - CPF: *13.***.*90-10 (AUTOR).
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19/11/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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