TJPB - 0836074-57.2022.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836074-57.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Efetuado depósito nos autos, a parte promovente informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Havendo concordância da parte promovente com o valor indicado como devido pelo promovido, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento da parte beneficiária, para expedição de alvarás para crédito em conta bancária, e havendo informação nos autos de contas de titularidade do advogado e da parte, defiro desde já a expedição de alvarás, para crédito nas contas indicadas.
Ainda, considerando o disposto no art. 22, § 4, da Lei 8.906/94, segundo a qual: "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já as pagou", bem como o contrato de honorários anexado aos autos (Id 104778556), defiro o pagamento dos honorários contratuais (30%).
Assim, expeçam-se alvarás do valor depositado nos autos (Id 108941917 – R$3.022,18), nos seguintes termos: - Alvará em nome da parte autora do valor de R$1.839,59, correspondente ao crédito principal já descontados os honorários contratuais; -Alvará em nome do advogado da parte autora do valor de R$1.182,59 correspondente aos honorários sucumbenciais (R$394,20) e contratuais (R$788,39); P.R.I.
Após cumprimento, e acaso inexistentes custas a recolher, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836074-57.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para cumprir o determinado: "Face a concordância da exequente, acolho a impugnação à execução para determinar o valor executado como sendo R$ 3.022,18.
Intime-se o executado para realizar o depósito do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias." MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário -
06/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836074-57.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte, por seu advogado, para efetuar o pagamento do cumprimento/sentença e das custas finais, conforme determinado na sentença id 85676289, no prazo de 05 dias, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário -
18/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Face a concordância da exequente, acolho a impugnação à execução para determinar o valor executado como sendo R$ 3.022,18.
Intime-se o executado para realizar o depósito do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 06:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/06/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
01/04/2023 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 03/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:30
Recebidos os autos.
-
07/02/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
26/01/2023 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *17.***.*65-87 (AUTOR).
-
19/01/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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