TJPB - 0807195-14.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 09:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/07/2025 00:06 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0807195-14.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando o pedido de expedição de alvará, DEFIRO-o, devendo, contudo, o advogado da parte autora, Dr.
 
 Raul da Silva Pinto Neto (OAB/PB nº 30.596 ), juntar aos autos a prova do repasse dos valores à parte beneficiária, MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA, no prazo de 3 dias.
 
 GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
 
 Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 08:35 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/06/2025 22:04 Deferido o pedido de 
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                                            26/06/2025 11:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2025 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 01:30 Publicado Despacho em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:25 Publicado Sentença em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807195-14.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
 
 Cuida-se ação ajuizada por MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
 
 No ID 104530923, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
 
 Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 104530923, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
 
 Publicado registrado no sistema.
 
 Intimações necessárias.
 
 Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
 
 Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
 
 Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
 
 Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
 
 Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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                                            03/02/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 09:26 Homologada a Transação 
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                                            28/01/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2024 12:43 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 10:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/10/2024 00:56 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 01:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 11:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 11:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 21:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 08:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/09/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 19:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/09/2024 19:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANUNCIADA NOGUEIRA MACENA - CPF: *39.***.*60-08 (AUTOR). 
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                                            03/09/2024 13:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/09/2024 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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