TJPB - 0804674-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804674-34.2025.8.15.2001 AUTOR: HILDA DA ROCHA MELO REU: FUNASA SAUDE, PEDRO FELIX FILHO DECISÃO Defiro o pedido de realização da perícia médica.
Nomeio a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: *48.***.*20-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013014335079400000100454112 1- PROCURAÇÃO - Hilda0001 Procuração 25013014335239400000100454113 2- Comprovante de Residencia Outros Documentos 25013014335395500000100454115 3- Documento de Identidade Hilda Documento de Identificação 25013014335537300000100454117 4- Beneficio de Aposentadoria (meses 10, 11 e 122024) Outros Documentos 25013014335681200000100454118 5- Cartão FUNASA - Hilda0001 Outros Documentos 25013014335835800000100454119 6- DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_ECONOMICA_-_Hilda_assinado Outros Documentos 25013014340010400000100454121 7- PRESCRIÇÃO COLAR CERVICAL - Hospital trauma0001 Outros Documentos 25013014340160400000100454123 8- LIBERAÇÃO HOSPITAL DE TRAUMA - APOS ACIDENTE0001 Outros Documentos 25013014340345200000100454124 9- Guia de solicitação de internação para procedimento0001 Documento de Comprovação 25013014340481400000100455475 10- LAUDO MÉDICO DE 02 AGOSTO 2024 - Requerendo procedimento0001 Documento de Comprovação 25013014340643300000100455476 11- LAUDO MÉDICO - Grave fratura na Coluna Cervical (acompanhamento) Documento de Comprovação 25013014340838300000100455477 12- LAUDO CARDIOLOGISTA - APTA para procedimento0001 Outros Documentos 25013014340973500000100455479 13- RECEITUARIO - Hospital do Trauma (apos acidente)0001 Outros Documentos 25013014341114800000100455481 14- NEGATIVA - Abertura de Junta Médica - FUNASA0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341255000000100455484 15- TELEGRAMA - REQUERENDO AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341400700000100455485 16- Contranotificação - SEGUNDA NEGATIVA DA FUNASA0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341601500000100455486 17- RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL - Dr.
Ramalho 020820240001 Outros Documentos 25013014341789900000100455487 18- RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA CERVICAL- 22 07 20240001_compressed Documento de Comprovação 25013014342001100000100455492 19- HISTORICO CLINICO E QUADRO ATUAL - Hilda0001_compressed Documento de Comprovação 25013014342140000000100455495 20- CONTRATO DE PLANO DE SAUDE - FUNASA0001_compressed (1) Outros Documentos 25013014342303300000100455496 21- CNPJ FUNASA SAUDE Outros Documentos 25013014342491900000100455497 Decisão Decisão 25020309110616700000100490190 Decisão Decisão 25020309110616700000100490190 Juntada de documentos que comprovam a hipossuficiencia financeira Petição 25020321462694500000100614835 Declaração de Isenção de Imposto de Renda0001 Outros Documentos 25020321462776300000100614836 Extrato bancario mes 11 2024 - Hilda Outros Documentos 25020321462873600000100614837 Extrato bancario mes 12 2024 - Hilda Outros Documentos 25020321462933000000100614838 Extrato bancario mes 01 2025 - Hilda Outros Documentos 25020321462990700000100614839 GuiaCustas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020321463069900000100614840 Pedido apreciação (Id 107106209) Petição 25020714223151700000100867609 Informação Informação 25020715175636500000100871194 Decisão Decisão 25021012335975300000100936255 Mandado Mandado 25021013372941400000100948662 Mandado Mandado 25021013372982900000100948663 Mandado Mandado 25021013520142900000100949903 Mandado Mandado 25021013520173800000100949904 Certidão Intimação e Citação, ID:107471379 Certidão Oficial de Justiça 25021300083985200000101154636 CITAÇÃO FUNASA SAUDE Diligência 25021300084013000000101154637 Habilitação nos autos e comprovação de cumprimento da liminar Petição de habilitação nos autos 25021318203881800000101220384 CNPJ_FUNASA_SAUDE Outros Documentos 25021318203908000000101220385 Estatuto_Social_FUNASA_SAUDE Outros Documentos 25021318203968900000101220386 Termo_de_posse_Diretoria_novo_Estatudo_2019 Outros Documentos 25021318204153600000101220387 Procuracao_FUNASA_SAUDE_atual Procuração 25021318204222900000101220388 Comprovante_cumprimento_tutela_antecipada Documento de Comprovação 25021318204286100000101220389 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25021320101477200000101223641 MD20_FUNASASAÚDE_Diligência Positiva Devolução de Mandado 25021320101505100000101223642 Comunicações Comunicações 25021322495613200000101231885 Diligência Diligência 25021609551187400000101310811 pedro felix filho Devolução de Mandado 25021609551210200000101310812 Diligência Diligência 25021610351321000000101311493 Contestação Contestação 25022513262829100000101816639 2025.02 - Histórico de conversa 06-11-24 Documento de Comprovação 25022513262890800000101816641 2025.02 - Histórico de conversa 16-08-24 Documento de Comprovação 25022513262948900000101816643 2025.02 - Histórico de conversa 28-10-24 Documento de Comprovação 25022513263009100000101816646 ANS_comprovante_situacao_cadastral Documento de Comprovação 25022513263069500000101816648 BNF_HILDA_CIEN_ABERT_202411179371_2024-11-22-10-46-09 Documento de Comprovação 25022513263123900000101816651 Cadastro_de_pessoa_juridica Documento de Comprovação 25022513263186800000101816653 Certidao_de_stiuacao_cadastral Documento de Comprovação 25022513263237700000101816654 CERTIFICADO DE REGULARIDADE - CRM - PB - 2024 Documento de Comprovação 25022513263285900000101816657 Certificado_ANS_FUNASA_SAUDE_Dr_Pedro Documento de Comprovação 25022513263334900000101816658 consulta_medico_solicitante_CFM Documento de Comprovação 25022513263383500000101816660 Contrato_plano_de_saude-assinado Documento de Comprovação 25022513263437800000101816662 CRM_medico_desempatador Documento de Comprovação 25022513263511800000101816664 Estatuto_Social_FUNASA_SAUDE Documento de Comprovação 25022513263567600000101816665 Historico_tramitacao_Junta_Medica Documento de Comprovação 25022513263704700000101816666 PA_JOSE_CIEN_ABERT_202411179371_2024-11-19-17-58-37 Documento de Comprovação 25022513264078600000101816667 PA_JOSE_CIENCIA_FECHA_202411179371_2024-11-25-07-39-23 Documento de Comprovação 25022513264129600000101816669 Procuracao_Dr_Pedro_assinada Procuração 25022513264264500000101816671 RESPOSTA HILDA DA ROCHA MELO Documento de Comprovação 25022513265558400000101816672 RN_424_ANS Documento de Comprovação 25022513265618900000101816673 Termo_de_posse_Diretoria_novo_Estatudo_2019 Documento de Comprovação 25022513265669900000101816674 PARECER_JUNTA_HILDA DA ROCHA MELO Outros Documentos 25022513265765400000101824411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031909233918000000102808930 Intimação Intimação 25031909240982400000102808932 Intimação Intimação 25031909240982400000102808932 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Réplica 25041102001211800000104058465 laudo pos operatorio Hilda da Rocha Documento de Comprovação 25041102001286300000104058466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041414530183400000104209180 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041414530183400000104209180 Provas a produzir Petição 25050716561945000000105251495 Pedido de PRODUÇÃO DE PROVA Petição 25050817383587300000105328239 Informação Informação 25052311543900800000106199347 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25041102001286300000104058466, Réplica: 25041102001211800000104058465, Decisão: 25020309110616700000100490190, Outros Documentos: 25013014340345200000100454124, Petição Inicial: 25013014335079400000100454112, Procuração: 25013014335239400000100454113, Outros Documentos: 25013014335395500000100454115, Documento de Identificação: 25013014335537300000100454117, Outros Documentos: 25013014335681200000100454118, Outros Documentos: 25013014335835800000100454119] -
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:52
Determinada diligência
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26/08/2025 14:52
Nomeado perito
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23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:54
Juntada de informação
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08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:00
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 22:49
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 13:53
Desentranhado o documento
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10/02/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/02/2025 13:53
Desentranhado o documento
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10/02/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:34
Determinada a citação de FUNASA SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
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10/02/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDA DA ROCHA MELO - CPF: *97.***.*10-34 (AUTOR).
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10/02/2025 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:34
Determinada diligência
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07/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:17
Juntada de informação
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07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804674-34.2025.8.15.2001 AUTOR: HILDA DA ROCHA MELO REU: FUNASA SAUDE, PEDRO FELIX FILHO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça e a prioridade especial na tramitação, visto que é idosa com mais de 80 anos.
DEFIRO a prioridade na tramitação.
Entretanto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013014335079400000100454112 1- PROCURAÇÃO - Hilda0001 Procuração 25013014335239400000100454113 2- Comprovante de Residencia Outros Documentos 25013014335395500000100454115 3- Documento de Identidade Hilda Documento de Identificação 25013014335537300000100454117 4- Beneficio de Aposentadoria (meses 10, 11 e 122024) Outros Documentos 25013014335681200000100454118 5- Cartão FUNASA - Hilda0001 Outros Documentos 25013014335835800000100454119 6- DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_ECONOMICA_-_Hilda_assinado Outros Documentos 25013014340010400000100454121 7- PRESCRIÇÃO COLAR CERVICAL - Hospital trauma0001 Outros Documentos 25013014340160400000100454123 8- LIBERAÇÃO HOSPITAL DE TRAUMA - APOS ACIDENTE0001 Outros Documentos 25013014340345200000100454124 9- Guia de solicitação de internação para procedimento0001 Documento de Comprovação 25013014340481400000100455475 10- LAUDO MÉDICO DE 02 AGOSTO 2024 - Requerendo procedimento0001 Documento de Comprovação 25013014340643300000100455476 11- LAUDO MÉDICO - Grave fratura na Coluna Cervical (acompanhamento) Documento de Comprovação 25013014340838300000100455477 12- LAUDO CARDIOLOGISTA - APTA para procedimento0001 Outros Documentos 25013014340973500000100455479 13- RECEITUARIO - Hospital do Trauma (apos acidente)0001 Outros Documentos 25013014341114800000100455481 14- NEGATIVA - Abertura de Junta Médica - FUNASA0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341255000000100455484 15- TELEGRAMA - REQUERENDO AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341400700000100455485 16- Contranotificação - SEGUNDA NEGATIVA DA FUNASA0001_compressed Documento de Comprovação 25013014341601500000100455486 17- RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL - Dr.
Ramalho 020820240001 Outros Documentos 25013014341789900000100455487 18- RESSONANCIA MAGNETICA DA COLUNA CERVICAL- 22 07 20240001_compressed Documento de Comprovação 25013014342001100000100455492 19- HISTORICO CLINICO E QUADRO ATUAL - Hilda0001_compressed Documento de Comprovação 25013014342140000000100455495 20- CONTRATO DE PLANO DE SAUDE - FUNASA0001_compressed (1) Outros Documentos 25013014342303300000100455496 21- CNPJ FUNASA SAUDE Outros Documentos 25013014342491900000100455497 -
03/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2025 09:11
Determinada diligência
-
03/02/2025 09:11
Deferido o pedido de
-
03/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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