TJPB - 0821121-88.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:21
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 13:36
Juntada de Alvará
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24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDEMIR MODESTO CONSERVA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821121-88.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Assunção de Dívida] EXEQUENTE: FERNANDO CESAR BARBOSA DA ROCHA, VANUZA BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA, JOSE CLAUDEMIR MODESTO CONSERVA LIMA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - DESPACHO DE ID 107010118 Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado (a), para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025 AUDANETE BRITO CRISPIM Anal./Técn.
Judiciário -
21/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821121-88.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Assunção de Dívida] EXEQUENTE: FERNANDO CESAR BARBOSA DA ROCHA, VANUZA BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA, JOSE CLAUDEMIR MODESTO CONSERVA LIMA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a promovida, por seu(a) advogado(a), para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 20:41
Processo Desarquivado
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02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DUARTE CONSERVA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:07
Determinada diligência
-
06/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:16
Determinada diligência
-
29/09/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MICHELL VINICIUS DE ANDRADE SILVA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:53
Determinada diligência
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26/05/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DUARTE CONSERVA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:28
Decorrido prazo de MICHELL VINICIUS DE ANDRADE SILVA em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de informação
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22/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:15
Determinada diligência
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22/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 03:14
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO CESAR BARBOSA DA ROCHA - CPF: *85.***.*05-53 (AUTOR).
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23/08/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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