TJPB - 0802389-63.2024.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
15/07/2025 14:40
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
15/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 16:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*60-06 (AUTOR)
-
10/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 00:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo Nº 0802389-63.2024.8.15.0171 Autor: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA Réu: Marymélia Matias Costa DESPACHO: Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo, neste caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção de pobreza, haja vista que, embora a contratação de advogado, por si só, não seja suficiente para impedir a concessão do benefício pleiteado, tal fato, associado à própria a profissão do Autor – advogada – denota a possibilidade de custeio das despesas processuais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 3º, NCPC).
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deve manifestar-se quanto à competência, uma vez que a ação de inventário tramitou na 2ª vara desta comarca.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
28/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814585-27.2023.8.15.0001
Jose Galdino Barbosa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2023 09:10
Processo nº 0874101-55.2024.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Eurides Batista dos Santos
Advogado: Jessyca Lee Ferreira Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 11:41
Processo nº 0836834-35.2024.8.15.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Roberto Carvalho de Lima Filho
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 14:28
Processo nº 0803998-86.2025.8.15.2001
Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa
Wolgran Gesy Losbergue Andrade Lima
Advogado: Bruna Luize Nascimento Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 14:00
Processo nº 0804896-02.2025.8.15.2001
Gladstone Oliveira Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 10:56