TJPB - 0877848-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877848-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo para a juntada da documentação referida na petição retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:26
Juntada de informação
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25/02/2025 21:53
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877848-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1) Determino ao Cartório retificar o polo ativo para constar como autor o espólio do falecido e os herdeiros já habilitados como meros representantes; 2) Intimo os herdeiros habilitados para informarem se houve abertura de inventário extrajudicial; 3) Intimo o espólio para comprovar a hipossuficiência, com a juntada da declaração de bens em inventário extrajudicial (caso houver) ou apresentação de certidão de bens imóveis dos dois cartórios de imóveis de João Pessoa (Eunápio Torres e Carlos Ulysses), extratos de contas bancárias que o falecido tenha deixado, referente aos últimos noventa dias, incluindo conta de investimentos e última declaração ao imposto de renda que ele tenha feito.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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