TJPB - 0840747-25.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0840747-25.2024.8.15.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86)].
AUTOR: [MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - CPF: *83.***.*83-78 (ADVOGADO), JOSEVALDO FIDELIS RAMOS - CPF: *40.***.*04-13 (AUTOR), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)].
REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora/ré, para: impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC. -
18/07/2025 23:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:31
Nomeado perito
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06/03/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEVALDO FIDELIS RAMOS - CPF: *40.***.*04-13 (AUTOR).
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSEVALDO FIDELIS RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2025 18:20
Declarada incompetência
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12/02/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0840747-25.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSEVALDO FIDELIS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - PB19086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Alega o autor que mora em residência alugada. 2.
Ocorre que a declaração juntada aos autos não possui valor probante, uma vez que não preenche os requisitos legais de autenticidade. 3.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, juntando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2025 04:26
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:37
Declarada incompetência
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12/12/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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