TJPB - 0801612-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:01
Decorrido prazo de RUTE DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:01
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801612-83.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento (proc. nº 0802035-32.2025.8.15.0000), que manteve a decisão deste juízo e negou efeito suspensivo ao recurso, e tendo em vista que já consta dos autos contestação acompanhada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal.
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 21:01
Determinada diligência
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17/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 08:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801612-83.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 107008292, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:52
Outras Decisões
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24/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 06:59
Recebidos os autos.
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24/01/2025 06:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/01/2025 16:43.
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20/01/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/01/2025 06:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 16:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a A. B. O. D. S. L. - CPF: *71.***.*82-06 (AUTOR)
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16/01/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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