TJPB - 0806852-81.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806852-81.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, PASEP] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MENEZES.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
31/01/2025 10:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DE MENEZES (*32.***.*59-15).
-
10/10/2024 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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