TJPB - 0858176-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de JEANE KARINE MUNIZ DA COSTA GONDIM em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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05/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858176-19.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JEANE KARINE MUNIZ DA COSTA GONDIM REU: CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
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06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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