TJPB - 0802134-08.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 04:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:43 Publicado Sentença em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0802134-08.2024.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que, antes do recebimento da inicial, as partes firmaram acordo extrajudicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
 
 No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
 
 Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Concedo a justiça gratuita à promovente.
 
 Sem honorários.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Esperança/PB, data da assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito
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                                            31/01/2025 09:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 08:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/01/2025 08:22 Homologada a Transação 
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                                            28/01/2025 08:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA FELIPE DOS SANTOS - CPF: *21.***.*60-43 (AUTOR). 
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                                            12/01/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 19:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/11/2024 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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