TJPB - 0872775-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE ANDRADE ALENCAR em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0872775-60.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Produto Impróprio] AUTOR: JOAO VITOR DE ANDRADE ALENCAR REU: ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 09:33
Juntada de Termo de audiência
-
19/12/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 13:17
Expedição de Carta.
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25/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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