TJPB - 0805241-93.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA GONCALVES em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805241-93.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA.
DECISÃO 1- Intime a parte autora para recolher as custas iniciais e despesas com citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Recolhidas as custas e despesas, cite o espólio da parte executada, no endereço constante na decisão de id. 105702087, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha de cálculo, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias; 3- Não havendo pagamento da dívida executada, proceda a penhora online e, se inexitosa, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação; 4- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Proceda a serventia com a retificação do polo passivo, habilitando MARIA DE FÁTIMA COSTA GONÇALVES, CPF n. *71.***.*83-49.
CUMPRA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:18
Determinada diligência
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30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:55
Juntada de Ofício
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04/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:08
Determinada diligência
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07/08/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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