TJPB - 0877656-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:45
Decorrido prazo de IRYSLANI TAVARES FERNANDES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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22/04/2025 02:13
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877656-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IRYSLANI TAVARES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: KLEWTON MEDEIROS FAGUNDES - PB30494, PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 REU: JOSE HENRIQUE PEREIRA ARAUJO *01.***.*54-00 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 07:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 24/03/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0877656-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IRYSLANI TAVARES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: KLEWTON MEDEIROS FAGUNDES - PB30494, PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 REU: JOSE HENRIQUE PEREIRA ARAUJO *01.***.*54-00 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 02:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 12:30
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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