TJPB - 0832551-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 17:12
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832551-80.2024.8.15.2001 AUTOR: ANDREIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANDREIA DA SILVA SOUSA contra BANCO MASTER S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO DAYCOVAL S.A, CREDCESTA PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB com o objetivo de anular e renegociar dívidas de empréstimo consignado.
Alega a parte promovente: 1) É agente comunitária, casada, inscrita no CPF nº *10.***.*84-64, com salário líquido de R$ 2.929,66, alega que possui diversas dívidas consignadas com os réus, as quais, somadas, totalizam R$ 166.403,71.
Essas dívidas consomem mais de 95,88% de seus rendimentos líquidos mensais, configurando situação de superendividamento e prejudicando seu sustento e o de sua família; 2) detalha suas dívidas consignadas, que incluem: CREDCESTA CARTAO (R$ 163,05), BANCO MAXIMA BENS DURAVEIS (R$ 207,00), CREDCESTA-SAQUE (R$ 352,95), CAPITAL CONSIG-EMPRÉSTIMO (R$ 37,42), CAPITAL CONSIG CARTÃO CRÉDITO (R$ 104,88), BANCO BRADESCO SA (R$ 867,89), SINTRAM-CARTAO DO SERVIDOR (R$ 537,89) e BANCO DAYCOVAL EMPRESTIMO (R$ 65,81).
Diante do superendividamento, que a impede de arcar com despesas essenciais como moradia, alimentação, transporte e saúde, a autora propõe um plano de repactuação das dívidas.
O plano proposto estabelece um orçamento disponível mensal de R$ 1.025,38 (35% de sua renda), com parcelas fixas (PRICE) em 60 meses, carência de 30 dias, taxa de juros mensal e custo total do plano de R$ 61.522,80; 3) Diante disso, requer o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Postula, em sede de tutela antecipada, que sejam limitados, previamente, os descontos das obrigações relacionadas ao patamar de 35% dos rendimentos líquidos mensais do autor.
DECIDO.
I - DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
Importante ressaltar, ainda, que esta não poderá ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC/2015).
Pretende a parte autora, em sede de tutela provisória, que este juízo determine a redução dos descontos decorrentes de empréstimo consignado e de créditos.
Como se sabe, nosso ordenamento jurídico veda expressamente a retenção integral de salários e verbas alimentícias, ainda que prevista contratualmente, uma vez que a remuneração possui natureza jurídica alimentar, em observância ao postulado da dignidade humana previsto no art. 1º, III, da CF/88.
Por outro lado, não se pode admitir a fruição de empréstimos sem que o beneficiário pague pelo crédito que recebeu, devendo o consumidor suportar os ônus decorrentes dos contratos de empréstimo firmados.
No entanto, a jurisprudência admite a revisão contratual das parcelas do empréstimo mediante utilização do limite máximo de comprometimento de renda de 35%, sendo 5% para satisfação de dívidas com cartão de crédito, previsto no art. 6.º, § 5.º, da Lei 10.820/03, que trata da consignação em folha de pagamento.
Nesse sentido a jurisprudência pacífica no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Súmula n.º 295: "NA HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS OBTIDOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS, A TOTALIDADE DOS DESCONTOS INCIDENTES EM CONTA CORRENTE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR”.
Verifica-se dos autos que a parte autora recebe a título de rendimentos brutos o importe de R$ 4,155.16.
Analisando os documentos acostados, de fato, sua renda fica reduzida diante de diversos descontos resultantes de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, junto aos promovidos.
Deste valor, subtraídos os descontos prioritários, compulsórios e/ou facultativos, utilizados no cálculo para a margem consignável, resta a importância de R$ 1,318.91.
Do somatório dos descontos que vêm sendo efetuados diretamente na folha de pagamento da autora, a título de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, observamos que estes extrapolam a margem consignável, pois totalizam a quantia de 2.836,25.
A margem consignável de 30% para descontos em folha de pagamento foi fixada por determinação legal, e busca vedar o exacerbado endividamento do servidor público, de maneira a inviabilizar a sua subsistência e a de seus familiares.
Ao desconto de empréstimo em folha de pagamento, por construção jurisprudencial, foi equiparado o desconto de empréstimos em conta bancária onde são depositados os proventos do funcionário/empregado/servidor.
Depreende-se dos extratos bancários da conta salário da autora, ainda, a existência de descontos de empréstimos em valores que, somados aos descontos diretamente na fonte pagadora da autora, excedem a margem consignável.
Assim, quer seja desconto de empréstimo em folha de pagamento, quer seja desconto de empréstimo em conta bancária, necessária a observância da margem consignável do devedor, senão vejamos: [...] AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
SALÁRIO.
LIMITAÇÃO EM 30%.
PRECEDENTES DA CORTE. 1.
A jurisprudência desta Corte já decidiu que "o banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão" [...] (RECURSO ESPECIAL Nº 314.901 - SP (2013/0074714-5), Rel.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTI).
E mais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO DE PRESTAÇÕES - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTO SUPERIOR A 30% - LIMITAÇÃO- DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Pretendendo o autor a limitação ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos dos lançamentos de débitos que são feitos diretamente em sua conta-corrente, referentes a contratos celebrados com diversas instituições financeiras, e considerando que a margem consignável deve ser verificada e respeitada por todas as instituições financeiras que concedem crédito ao mutuário, é cabível o litisconsórcio, sendo este, inclusive, necessário. - A antecipação da tutela ocorre nos casos em que se configura fundado receio de dano grave ou de difícil reparação ou quando evidenciado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e para que seja concedida devem estar presentes a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca. - Ante a presença do sinal do bom direito (fumus boni juris) e do periculum in mora, requisitos indispensáveis à concessão de medida liminar, razoável que se limite o desconto em conta-corrente de valores relativos a contrato de emprestimo, a um patamar razoável de 30% (tinta por cento), do salário líquido do devedor, de sorte a permitir a amortização do débito, sem o comprometimento de sua própria subsistência. - Estando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, a teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
A inversão do ônus da prova é medida que se impõe. (TJMG Agravo de Instrumento CV 1.0000.18.085453-1/001,Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, Data de Julgamento: 24/04/2019, Data da publicação da súmula: 26/04/2019) Portanto, dúvidas não subsistem quanto à probabilidade do direito pleiteado a título provisório, sendo igualmente induvidoso que, por tratar-se de verba de natureza alimentar, a demora na apreciação do pedido antecipatório poderá causar danos ao resultado útil do processo, por implicar diretamente na subsistência da requerente e de seus familiares.
Estando conjuntamente presentes os pressupostos acima referidos, resta-se iminente a concessão da medida de urgência pretendida, ante a necessidade de proteção àqueles bens ou direitos, tudo para garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal.
Diante do exposto, demonstram preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência antecipada, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar a redução dos descontos na folha de pagamento e/ou conta salário da promovente, a título de empréstimos e cartões de crédito, para 30% dos rendimentos da autora, devendo os promovidos se absterem de efetuar descontos que ultrapassem a margem consignável.
Caso os promovidos não cumpram espontaneamente as determinações no prazo fixado, deve a parte autora comunicar o fato a este juízo para que, nos termos do art. 139, inc.
IV, do CPC, se possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
CUMPRA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, servindo a presente decisão de mandado.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052311205238200000085470607 comp residencia Documento de Comprovação 24052311205407700000085470624 ConsigFácil - Banco Daycoval Documento de Comprovação 24052311205529600000085471226 ConsigFácil - Banco Master 2 Documento de Comprovação 24052311205616900000085471228 ConsigFácil - Banco Master Documento de Comprovação 24052311205710200000085471229 ConsigFácil - Bradesco Documento de Comprovação 24052311205802100000085471230 ConsigFácil - Cred Cesta 1 Documento de Comprovação 24052311205896700000085471231 ConsigFácil - Cred Cesta 2 Documento de Comprovação 24052311205980700000085471234 ConsigFácil - Cred Cesta 3 Documento de Comprovação 24052311210064300000085471237 contracheque (43) Documento de Comprovação 24052311210156800000085471238 contracheque (44) Documento de Comprovação 24052311210246400000085471240 contracheque (45) Documento de Comprovação 24052311210336500000085471241 extratos bancarios (1) Documento de Comprovação 24052311210413500000085471242 extratos bancarios (2) Documento de Comprovação 24052311210499100000085471243 extratos bancarios (3) Documento de Comprovação 24052311210586900000085471246 PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24052311210662400000085471247 PLANO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052311210773200000085471248 procuracao e declaracao - Andreia da Silva.pdf Documento de Comprovação 24052311210866100000085471249 RG Documento de Comprovação 24052311210958200000085471250 Credcesta 2 Documento de Comprovação 24052311211086200000085471251 Credcesta 3 Documento de Comprovação 24052311211198800000085471253 Credcesta Documento de Comprovação 24052311211370200000085471255 Daycoval Documento de Comprovação 24052311211479200000085471257 Cartao Sindicato dos Trabalhadores Municipais Documento de Comprovação 24052311211630000000085471258 Banco Master 2 Documento de Comprovação 24052311211773900000085471259 Banco Master 3 Documento de Comprovação 24052311211981800000085471261 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24060420130692700000086015832 protocolo-carol-habilitacao-4609631-1717535215.pdf Outros Documentos 24060420130710000000086015835 procuracao-bradesco-1-1605807062.pdf Documento de Identificação 24060420130780400000086015836 do-pg-0023-1617285432.pdf Documento de Identificação 24060420130851200000086015837 ata-diretoria-banco-bradesco-sa-1617285433.pdf Documento de Identificação 24060420130872000000086015838 Decisão Decisão 24062520333865800000086932813 Petição Petição 24081516272864400000092648484 protocolo-de-desabilitacao-4632171_1 Documento de Identificação 24081516272904800000092648485 Expediente Expediente 24090507253477900000093837384 Carta Carta 24090507253558100000093837385 Mandado Mandado 24090507253640100000093837386 Expediente Expediente 24090507253742800000093837387 Carta Carta 24090507253821900000093837388 Carta Carta 24090507253906300000093837389 Carta Carta 24090507253996100000093837390 Diligência Diligência 24091011234457800000094085519 IMG_20240910_0003 Devolução de Mandado 24091011234487700000094085522 Certidão Certidão 24091013524485000000094101503 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091015400632700000094110458 Pedido de Habilitação - ANDREIA DA SILVA SOUSA Outros Documentos 24091015400681700000094110464 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Outros Documentos 24091015400739800000094110465 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091210134335600000094217368 ESTATUTO BRADESCO Outros Documentos 24091210134378800000094217925 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24091210134478700000094217928 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24091210134573700000094217931 Petição Petição 24091221325018400000094264014 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091310045099400000094283773 BRADESCO SA Documento de Comprovação 24091310045163600000094284375 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24091310045243200000094284376 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24091310045331200000094284378 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24100811101320700000095550826 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal - Copia Outros Documentos 24100811101387200000095550828 Carta de preposto Assinada - Gabino - Banco Master - Geral Outros Documentos 24100811101458400000095550829 Contrato banco Outros Documentos 24100811101522800000095550832 Nome novo Outros Documentos 24100811101691300000095550830 Procuracao banco Procuração 24100811101768900000095550831 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24100811145350700000095550844 PKL - ATOS - AGE - Alteração de Diretoria - v25072022 - REGISTRADA Outros Documentos 24100811145419100000095550849 PKL One - AGE - Estatuto - 2020.05.20 - Certidão Registro JUCESP Outros Documentos 24100811145553900000095550846 PROCURAÇÃO CÍVEL - PKL Procuração 24100811145638500000095550851 Contestação Contestação 24100812480041600000095563240 Extrato ANDREIA DA SILVA SOUSA Documento de Comprovação 24100812480121000000095563241 Contrato de Adesão Documento de Comprovação 24100812480183400000095563242 TERMO DESISTENCIA Documento de Comprovação 24100812480258000000095563243 01-PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24100812480317900000095563247 02-ATA Documento de Comprovação 24100812480512800000095563249 03-ESTATUTO - I Documento de Comprovação 24100812480717100000095563251 03-ESTATUTO - II Documento de Comprovação 24100812480933500000095563252 Contestação Contestação 24102019331352700000096175543 6b04cccbbc15fbc588f6d963caaae83618a4d0a042f941d55c7abe0b5e11c1e8_dossie Documento de Comprovação 24102019331418100000096175544 adesao-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019331488300000096175545 adesao-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019331544700000096175546 ccb-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac - 05.12.2023 - CREDCESTA Documento de Comprovação 24102019331601500000096175559 ccb-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 - 30.04.2024 - MFACIL Documento de Comprovação 24102019331656300000096175558 ccb-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 - 18.12.2023 - CREDCESTA Documento de Comprovação 24102019331713600000096175557 consentimento-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac Documento de Comprovação 24102019331767800000096175547 consentimento-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019331849900000096175548 consentimento-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019331908800000096175549 dossie-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac Documento de Comprovação 24102019331961900000096175550 dossie-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019332026700000096175551 dossie-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019332080700000096175552 Evidencia do cartao Documento de Comprovação 24102019332136200000096175553 Faturas Documento de Comprovação 24102019332190100000096175555 TED ANDREIA DA SILVA SOUSA Documento de Comprovação 24102019332278900000096175554 DECRETO Nº 9.371 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Outros Documentos 24102019332336200000096175556 Contestação Contestação 24102019380710300000096175560 Contestação Contestação 24102115160359600000096229768 0.Índice Documento de Comprovação 24102115160433500000096229769 1.
Contrato 20-*12.***.*43-23 Documento de Comprovação 24102115160489800000096229770 2.
Comprovante PIX Documento de Comprovação 24102115160548600000096229771 3.Demonstrativo Documento de Comprovação 24102115160609700000096229772 CARTILHA - CONTRATO DIGITAL BANCO DAYCOVAL Documento de Comprovação 24102115160681300000096229773 Declaração Aware Documento de Comprovação 24102115160923000000096229774 DECLARAÇÃO JURAMENTADA Documento de Comprovação 24102115160985400000096230625 Petição Petição 24102118031470800000096242833 SUBSTABELECIMENTO - DAYCOVAL - 2024 Outros Documentos 24102118031540000000096242834 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24102208451133000000096266057 12695853_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_44478526 Substabelecimento 24102208451143400000096266063 12695853_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO Substabelecimento 24102208451200900000096266064 12695853_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 24102208451265100000096266065 12695853_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_44478527 Documento de Comprovação 24102208451323200000096266066 SUBSTABELECIMENTO Petição 24102209284732200000096271443 Petição Petição 24102420384560500000096462451 Boleto_30-00496625_20241021170301 Outros Documentos 24102420384622900000096462452 Boleto_30-00496627_20241021170350 Outros Documentos 24102420384678900000096462453 Boleto_30-00496628_20241021170401 Outros Documentos 24102420384733400000096462454 Boleto_30-00496630_20241021170443 Outros Documentos 24102420384790200000096462455 Boleto_30-00496631_20241021170724 Outros Documentos 24102420384844400000096462456 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102510591108800000096477060 05.
ANDREIA DA SILVA SOUSA X BANCO MASTER SA e outros (5) Termo de Audiência 24102510591118500000096477063 Contestação Contestação 24111211350545300000097384320 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA2400468370_094238 Outros Documentos 24111211350688000000097384322 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_34134_4502620 Outros Documentos 24111211350872100000097384323 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_34134_2130262 Outros Documentos 24111211350933700000097384324 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_14966_5505240 Outros Documentos 24111211351001000000097385325 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 2400468370_200955 Outros Documentos 24111211351070300000097385326 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 2400468370_152816 Outros Documentos 24111211351218400000097385327 Contestação Contestação 24111211545067200000097386372 11585690-02dw-andreia da silva sousa - 2400468370_152816 Outros Documentos 24111211545142100000097388026 11585690-03dw-andreia da silva sousa - 2400468370_200955 Outros Documentos 24111211545203200000097388029 11585690-04dw-andreia da silva sousa - 4510435237_14966_5505240 Outros Documentos 24111211545273000000097388032 11585690-05dw-andreia da silva sousa - 4510435237_34134_2130262 Outros Documentos 24111211545341200000097388036 11585690-06dw-andreia da silva sousa - 4510435237_34134_4502620 Outros Documentos 24111211545411700000097388039 11585690-07dw-andreia da silva sousa2400468370_094238 Outros Documentos 24111211545467600000097388042 11585690-08dw-certidao Outros Documentos 24111211545548000000097388045 Réplica Réplica 24112914590988500000098306655 Informação Informação 25012911124932500000100373787 Decisão Decisão 25012920451106600000100381006 Intimação Intimação 25013109194210700000100486905 Intimação Intimação 25013109194210700000100486905 Manifestação Petição 25021008415960300000100915547 Contestação Contestação 25021113574147600000101033975 2.
PROCURAÇÃO CAPITAL Procuração 25021113574232300000101033977 3.
CARTA DE PREPOSIÇÃO CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Outros Documentos 25021113574293700000101033978 4.
ESTATUTO SOCIAL CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO ATUALIZADO Outros Documentos 25021113574355200000101033979 ANDREIA DA SILVA SOUSA *10.***.*84-64 591846 Outros Documentos 25021113574421200000101033980 ANDREIA DA SILVA SOUSA *10.***.*84-64 612597 Outros Documentos 25021113574476000000101033982 CTT - 591846 104,88 ANDREIA DA SILVA SOUSA Outros Documentos 25021113574540500000101033983 CTT - 612597 37,42 ANDREIA DA SILVA SOUSA Outros Documentos 25021113574657100000101033985 Petição Petição 25022015574663000000101601053 Petição Petição 25022016061775000000101601552 Petição Petição 25022118043493500000101670046 Exclusão da Lide Petição 25022410460377400000101725306 Petição Petição 25022508515132300000101793332 12931264-02dw-2400468370_2400468370_obrigacao_01_01 Outros Documentos 25022508515191700000101793337 C O N C L U S Ã O Informação 25030711302165000000102208708 Decisão Decisão 25031319594360900000102348087 Intimação Intimação 25040207281030800000103565712 Intimação Intimação 25040207281030800000103565712 Manifestação Petição 25040810070371100000103854062 Réplica Réplica 25040810254916200000103857006 C O N C L U S Ã O Informação 25050911073417900000105367881 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24052311205238200000085470607, Documento de Comprovação: 24052311205407700000085470624, Documento de Comprovação: 24052311205529600000085471226, Documento de Comprovação: 24052311205616900000085471228, Documento de Comprovação: 24052311205710200000085471229, Documento de Comprovação: 24052311205896700000085471231, Documento de Comprovação: 24052311205980700000085471234, Documento de Comprovação: 24052311210064300000085471237, Documento de Comprovação: 24052311210156800000085471238, Documento de Comprovação: 24052311210246400000085471240] -
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 11:20
Determinada diligência
-
22/05/2025 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:07
Juntada de informação
-
08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:59
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 19:59
Determinada diligência
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:30
Juntada de informação
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832551-80.2024.8.15.2001 AUTOR: ANDREIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB DECISÃO Nos termos do art. 104-B, § 2º, INTIME a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
Após, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
31/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832551-80.2024.8.15.2001 AUTOR: ANDREIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB DECISÃO Nos termos do art. 104-B, § 2º, INTIME a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
Após, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052311205238200000085470607 comp residencia Documento de Comprovação 24052311205407700000085470624 ConsigFácil - Banco Daycoval Documento de Comprovação 24052311205529600000085471226 ConsigFácil - Banco Master 2 Documento de Comprovação 24052311205616900000085471228 ConsigFácil - Banco Master Documento de Comprovação 24052311205710200000085471229 ConsigFácil - Bradesco Documento de Comprovação 24052311205802100000085471230 ConsigFácil - Cred Cesta 1 Documento de Comprovação 24052311205896700000085471231 ConsigFácil - Cred Cesta 2 Documento de Comprovação 24052311205980700000085471234 ConsigFácil - Cred Cesta 3 Documento de Comprovação 24052311210064300000085471237 contracheque (43) Documento de Comprovação 24052311210156800000085471238 contracheque (44) Documento de Comprovação 24052311210246400000085471240 contracheque (45) Documento de Comprovação 24052311210336500000085471241 extratos bancarios (1) Documento de Comprovação 24052311210413500000085471242 extratos bancarios (2) Documento de Comprovação 24052311210499100000085471243 extratos bancarios (3) Documento de Comprovação 24052311210586900000085471246 PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24052311210662400000085471247 PLANO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24052311210773200000085471248 procuracao e declaracao - Andreia da Silva.pdf Documento de Comprovação 24052311210866100000085471249 RG Documento de Comprovação 24052311210958200000085471250 Credcesta 2 Documento de Comprovação 24052311211086200000085471251 Credcesta 3 Documento de Comprovação 24052311211198800000085471253 Credcesta Documento de Comprovação 24052311211370200000085471255 Daycoval Documento de Comprovação 24052311211479200000085471257 Cartao Sindicato dos Trabalhadores Municipais Documento de Comprovação 24052311211630000000085471258 Banco Master 2 Documento de Comprovação 24052311211773900000085471259 Banco Master 3 Documento de Comprovação 24052311211981800000085471261 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24060420130692700000086015832 protocolo-carol-habilitacao-4609631-1717535215.pdf Outros Documentos 24060420130710000000086015835 procuracao-bradesco-1-1605807062.pdf Documento de Identificação 24060420130780400000086015836 do-pg-0023-1617285432.pdf Documento de Identificação 24060420130851200000086015837 ata-diretoria-banco-bradesco-sa-1617285433.pdf Documento de Identificação 24060420130872000000086015838 Decisão Decisão 24062520333865800000086932813 Petição Petição 24081516272864400000092648484 protocolo-de-desabilitacao-4632171_1 Documento de Identificação 24081516272904800000092648485 Expediente Expediente 24090507253477900000093837384 Carta Carta 24090507253558100000093837385 Mandado Mandado 24090507253640100000093837386 Expediente Expediente 24090507253742800000093837387 Carta Carta 24090507253821900000093837388 Carta Carta 24090507253906300000093837389 Carta Carta 24090507253996100000093837390 Diligência Diligência 24091011234457800000094085519 IMG_20240910_0003 Devolução de Mandado 24091011234487700000094085522 Certidão Certidão 24091013524485000000094101503 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091015400632700000094110458 Pedido de Habilitação - ANDREIA DA SILVA SOUSA Outros Documentos 24091015400681700000094110464 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Outros Documentos 24091015400739800000094110465 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091210134335600000094217368 ESTATUTO BRADESCO Outros Documentos 24091210134378800000094217925 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24091210134478700000094217928 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24091210134573700000094217931 Petição Petição 24091221325018400000094264014 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091310045099400000094283773 BRADESCO SA Documento de Comprovação 24091310045163600000094284375 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 24091310045243200000094284376 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 24091310045331200000094284378 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24100811101320700000095550826 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal - Copia Outros Documentos 24100811101387200000095550828 Carta de preposto Assinada - Gabino - Banco Master - Geral Outros Documentos 24100811101458400000095550829 Contrato banco Outros Documentos 24100811101522800000095550832 Nome novo Outros Documentos 24100811101691300000095550830 Procuracao banco Procuração 24100811101768900000095550831 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24100811145350700000095550844 PKL - ATOS - AGE - Alteração de Diretoria - v25072022 - REGISTRADA Outros Documentos 24100811145419100000095550849 PKL One - AGE - Estatuto - 2020.05.20 - Certidão Registro JUCESP Outros Documentos 24100811145553900000095550846 PROCURAÇÃO CÍVEL - PKL Procuração 24100811145638500000095550851 Contestação Contestação 24100812480041600000095563240 Extrato ANDREIA DA SILVA SOUSA Documento de Comprovação 24100812480121000000095563241 Contrato de Adesão Documento de Comprovação 24100812480183400000095563242 TERMO DESISTENCIA Documento de Comprovação 24100812480258000000095563243 01-PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24100812480317900000095563247 02-ATA Documento de Comprovação 24100812480512800000095563249 03-ESTATUTO - I Documento de Comprovação 24100812480717100000095563251 03-ESTATUTO - II Documento de Comprovação 24100812480933500000095563252 Contestação Contestação 24102019331352700000096175543 6b04cccbbc15fbc588f6d963caaae83618a4d0a042f941d55c7abe0b5e11c1e8_dossie Documento de Comprovação 24102019331418100000096175544 adesao-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019331488300000096175545 adesao-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019331544700000096175546 ccb-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac - 05.12.2023 - CREDCESTA Documento de Comprovação 24102019331601500000096175559 ccb-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 - 30.04.2024 - MFACIL Documento de Comprovação 24102019331656300000096175558 ccb-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 - 18.12.2023 - CREDCESTA Documento de Comprovação 24102019331713600000096175557 consentimento-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac Documento de Comprovação 24102019331767800000096175547 consentimento-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019331849900000096175548 consentimento-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019331908800000096175549 dossie-1d866c38-79e7-4794-a677-83dabbf085ac Documento de Comprovação 24102019331961900000096175550 dossie-1fc9514e-b0be-4de2-90bc-2f26bc58bfb8 Documento de Comprovação 24102019332026700000096175551 dossie-606bf57e-7b5e-4549-a3f8-dc9cbf936363 Documento de Comprovação 24102019332080700000096175552 Evidencia do cartao Documento de Comprovação 24102019332136200000096175553 Faturas Documento de Comprovação 24102019332190100000096175555 TED ANDREIA DA SILVA SOUSA Documento de Comprovação 24102019332278900000096175554 DECRETO Nº 9.371 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Outros Documentos 24102019332336200000096175556 Contestação Contestação 24102019380710300000096175560 Contestação Contestação 24102115160359600000096229768 0.Índice Documento de Comprovação 24102115160433500000096229769 1.
Contrato 20-*12.***.*43-23 Documento de Comprovação 24102115160489800000096229770 2.
Comprovante PIX Documento de Comprovação 24102115160548600000096229771 3.Demonstrativo Documento de Comprovação 24102115160609700000096229772 CARTILHA - CONTRATO DIGITAL BANCO DAYCOVAL Documento de Comprovação 24102115160681300000096229773 Declaração Aware Documento de Comprovação 24102115160923000000096229774 DECLARAÇÃO JURAMENTADA Documento de Comprovação 24102115160985400000096230625 Petição Petição 24102118031470800000096242833 SUBSTABELECIMENTO - DAYCOVAL - 2024 Outros Documentos 24102118031540000000096242834 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24102208451133000000096266057 12695853_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_44478526 Substabelecimento 24102208451143400000096266063 12695853_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO Substabelecimento 24102208451200900000096266064 12695853_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 24102208451265100000096266065 12695853_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_44478527 Documento de Comprovação 24102208451323200000096266066 SUBSTABELECIMENTO Petição 24102209284732200000096271443 Petição Petição 24102420384560500000096462451 Boleto_30-00496625_20241021170301 Outros Documentos 24102420384622900000096462452 Boleto_30-00496627_20241021170350 Outros Documentos 24102420384678900000096462453 Boleto_30-00496628_20241021170401 Outros Documentos 24102420384733400000096462454 Boleto_30-00496630_20241021170443 Outros Documentos 24102420384790200000096462455 Boleto_30-00496631_20241021170724 Outros Documentos 24102420384844400000096462456 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102510591108800000096477060 05.
ANDREIA DA SILVA SOUSA X BANCO MASTER SA e outros (5) Termo de Audiência 24102510591118500000096477063 Contestação Contestação 24111211350545300000097384320 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA2400468370_094238 Outros Documentos 24111211350688000000097384322 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_34134_4502620 Outros Documentos 24111211350872100000097384323 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_34134_2130262 Outros Documentos 24111211350933700000097384324 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 4510435237_14966_5505240 Outros Documentos 24111211351001000000097385325 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 2400468370_200955 Outros Documentos 24111211351070300000097385326 12838463_ANDREIA DA SILVA SOUSA - 2400468370_152816 Outros Documentos 24111211351218400000097385327 Contestação Contestação 24111211545067200000097386372 11585690-02dw-andreia da silva sousa - 2400468370_152816 Outros Documentos 24111211545142100000097388026 11585690-03dw-andreia da silva sousa - 2400468370_200955 Outros Documentos 24111211545203200000097388029 11585690-04dw-andreia da silva sousa - 4510435237_14966_5505240 Outros Documentos 24111211545273000000097388032 11585690-05dw-andreia da silva sousa - 4510435237_34134_2130262 Outros Documentos 24111211545341200000097388036 11585690-06dw-andreia da silva sousa - 4510435237_34134_4502620 Outros Documentos 24111211545411700000097388039 11585690-07dw-andreia da silva sousa2400468370_094238 Outros Documentos 24111211545467600000097388042 11585690-08dw-certidao Outros Documentos 24111211545548000000097388045 Réplica Réplica 24112914590988500000098306655 Informação Informação 25012911124932500000100373787 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25012911124932500000100373787, Réplica: 24112914590988500000098306655, Contestação: 24111211545067200000097386372, Contestação: 24111211350545300000097384320, Petição: 24102420384560500000096462451, Petição: 24102209284732200000096271443, Outros Documentos: 24102208451133000000096266057, Petição: 24102118031470800000096242833, Contestação: 24102115160359600000096229768, Contestação: 24102019380710300000096175560] -
29/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 20:45
Determinada diligência
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29/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:12
Juntada de informação
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29/11/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:24
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/06/2024 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2024 20:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDREIA DA SILVA SOUSA - CPF: *10.***.*84-64 (AUTOR)
-
25/06/2024 20:33
Determinada diligência
-
23/05/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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