TJPB - 0804195-41.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:16
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804195-41.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:35
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES MENDES BEZERRA - CPF: *54.***.*72-00 (AUTOR)
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804195-41.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Declara-se aposentada, porém deixa de juntar aos autos cópia do seu holerite atualizado, bem como comprovantes de despesas capazes de comprovar o comprometimento de sua renda.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar contracheque e declaração de imposto de renda atualizada, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805269-95.2024.8.15.0181
Maria Nazare Felipe de Souza
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 09:58
Processo nº 0803962-44.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Rio Mussure
Ana Clecia Ferreira da Silva
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 19:13
Processo nº 0804333-08.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Sorrento
Rildo Batista da Silva
Advogado: Fernando Mauricio Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 14:52
Processo nº 0809939-32.2016.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Herbert Maia de Castro
Advogado: Danilo de Sousa Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2016 17:20
Processo nº 0803754-60.2025.8.15.2001
Raquel Avellar Coutinho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Raissa Sousa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 15:31