TJPB - 0871124-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:41
Juntada de informação
-
21/08/2025 09:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871124-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Guia de custas no sistema, conforme a decisão do agravo constante do ID 112910790 (redução de 90% e parcelamento em 6x).
Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento da primeira parcela.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871124-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento das custas reduzidas, nos termos da decisão do ID 112910790, no prazo de até 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:55
Juntada de informação
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871124-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a juntada de decisão proferida em sede de agravo de instrumento, INTIME-SE a parte autora para o pagamento das custas processuais, conforme os termos da decisão da instância ad quem do Id 112910790.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:00
Juntada de informação
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20/05/2025 10:59
Desentranhado o documento
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20/05/2025 10:57
Juntada de Informações
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20/05/2025 10:52
Juntada de Informações
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05/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:16
Juntada de informação
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21/04/2025 18:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 20:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:50
Juntada de informação
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31/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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26/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARILUCE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*27-87 (AUTOR)
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11/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:06
Juntada de informação
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871124-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, verifico que a parte autora não juntou aos autos documentos pessoais com foto, o que poderá comprometer a análise do pedido.
Assim, deverá também apresentar tais documentos no mesmo prazo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i)da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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