TJPB - 0804132-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA - CPF: *10.***.*81-17 (AUTOR).
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10/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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08/03/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804132-16.2025.8.15.2001 AUTOR: MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA REU: ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a Promovente, para cumprir integralmente o despacho de ID 106919788, em especial no tocante ao item "c", no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 04 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/03/2025 10:07
Determinada diligência
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01/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804132-16.2025.8.15.2001 AUTOR: MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA REU: ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da Autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) procuração atual; c) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 05:33
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804132-16.2025.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Tutela] AUTOR: MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA REU: ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO Declaratória de Nulidade cumulada com Anulação, Danos Materiais e Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por AUTOR: MARCELLA TEOTONIO MAYNARD MENDONCA. em face do(a) REU: ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME.
Historiando os autos, verifico que houve uma ação idêntica a ação proposta neste juízo que fora decidida sem resolução de mérito na 15° Vara Cível da Capital, conforme processo: 0080033- 77.2012.8.15.2001 Assim, por força do art. 286, inciso II, CPC, é necessária a distribuição por dependência ao juízo correspondente a ação anterior.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Com efeito, proceda-se a redistribuição do presente feito a 15ª Vara Cível desta comarca, para que assim não gere risco de ocorrer decisões conflitantes.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 17:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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